Justiça impede desconto de servidores federais no DF, mas determina que grevistas mantenham atividade mínima

25/07/2012 - 19h59

Da Agência Brasil

Brasília - O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF) conseguiu na Justiça liminar que impede o governo federal de promover corte de salário devido ao atual movimento de greve. A decisão também determina que os servidores mantenham regime de rodízio, “de modo a não paralisar completamente as atividades que lhes competem”.

A liminar beneficia somente os servidores federais no Distrito Federal, prevendo multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento por parte do governo. Na decisão, o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Seção Judiciária do Distrito Federal, integrante do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), diz ainda que governo deve criar folha complementar para atender à decisão, “caso algum decréscimo já tenha sido procedido”.

Na justificativa da liminar, o magistrado considera o movimento como legal. “De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação”, escreveu.

O Sindsep-DF comunicou em nota que fará gestões para que os secretários de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, e de Gestão Pública, Ana Lúcia Amorim, ambos do Ministério do Planejamento, “sejam intimados imediatamente e procedam a devolução dos valores retidos ilegalmente, referentes aos dias da greve nos salários”.

Segundo o sindicato, a decisão de entrar na Justiça com mandado de segurança acompanhado de pedido liminar foi tomada devido à “postura do governo de cortar salários do servidor antes de qualquer resposta às reivindicações da categoria”. O resultado favorável aos grevistas saiu ontem (24) à noite.

O documento do sindicato diz ainda que a “decisão se baseia em posicionamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que o exercício do direito de greve previsto no Artigo 37, Inciso 7, da Constituição Federal, pode ser exercido mesmo não havendo regulamentação da matéria pelo Congresso Nacional”.

Edição: Davi Oliveira