Seguro-desemprego requerido pela terceira vez ficará condicionado a curso de formação

17/04/2012 - 12h57

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O trabalhador que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez, dentro de um período de dez anos, terá de comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas.

O decreto condicionando o recebimento do benefício à participação no curso foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União. O MEC deverá garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no decreto.

 

Edição: Juliana Andrade