União e o estado de São Paulo são condenados a pagar indenização por não terem impedido os vestibulinhos

17/04/2012 - 20h51

Bruno Bocchini

Repórter da Agência Brasil

 

São Paulo – A União e o estado de São Paulo foram condenados, cada um, a pagar indenização à sociedade, no valor de R$ 1 milhão, pela não adoção de medidas que impedissem os exames de avaliações para ingresso de crianças no primeiro ano do ensino fundamental, os chamados vestibulinhos. A decisão foi da juíza federal Leila Paiva Morrison, titular da 10ª Vara Federal Cível em São Paulo.

A determinação da Justiça – provocada por uma ação civil pública, proposta MPF em setembro de 2005, contestando a realização do exame nos colégios paulistanos Santa Cruz, Visconde de Porto Seguro e Nossa Senhora das Graças – também proíbe, segundo entendimento do MPF, o vestibulinho em todas as demais escolas do país.

Na ação, o MPF alega que o Conselho Nacional de Educação avaliou que o exame não pode ter efeito classificatório, ou seja, impedir que uma família matricule seu filho na escola em virtude do resultado.

No entender do MPF, a prática fere a “inviolabilidade psíquica e moral das crianças”, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Na decisão, a juíza manifesta a necessidade de punir a União e o estado de São Paulo por suas omissões, “que acabaram permitindo que as próprias escolas regulassem a questão”.

“A omissão das administrações federal e estadual acaba por colocar crianças em situação de risco quanto ao seus direitos de acessar em condição de igualdade o ensino fundamental. Todas as crianças têm o direito de acesso ao ensino fundamental, não somente aquelas crianças que as escolas privadas entendem que têm direito após submetê-las a uma sabatina de qualquer espécie”, escreveu a juíza na decisão.

O dinheiro da indenização será revertido para o Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados. A Justiça Federal também decidiu que o estado de São Paulo cumpra, imediatamente, a obrigação de divulgar a todas as instituições de ensino do estado a proibição do exame para acesso ao primeiro ano do ensino fundamental e fiscalizar as práticas em contrário.

 

Edição: Aécio Amado