Da Agência Brasil
Brasília – A Justiça Federal em Belém acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão parcial de ato administrativo do Ministério da Saúde que indicava a reutilização, pelos diabéticos, de seringas descartáveis na aplicação contínua de insulina. A decisão é provisória, porque foi tomada em tutela antecipada, e tem eficácia nacional.
A medida, anunciada nesta quinta-feira (19), atendeu a pedido apresentado por meio de ação civil pública ajuizada pelo MPF no Pará em novembro passado. Segundo o Ministério da Saúde, o órgão seguia orientação internacional que permite a reutilização de seringas, por uma mesma pessoa, em ambiente domiciliar.
A orientação está na página 52 do volume 16 da série Cadernos da Atenção Básica, editado pelo próprio Ministério da Saúde. O documento considera adequada a reutilização de seringas descartáveis por até oito aplicações de insulina na mesma pessoa. A iniciativa tentava minimizar os custos.
De acordo com o MPF, a orientação dada pelo Ministério da Saúde é ilegal e fere as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), colocando os pacientes em risco. O MPF quer que a orientação seja anulada e que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça agulhas para insulina suficientes para não haver reutilização.
Edição: Davi Oliveira
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