Gasoduto Itaboraí-Guapimirim terá 85% de conteúdo local

13/12/2013 - 10h05

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Portaria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicada hoje (13) no Diário Oficial da União fixa regras da licitação para a construção e operação do gasoduto que ligará os municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Rio de Janeiro. Pelo menos 85% dos bens e serviços contratados para o empreendimento deverão ser adquiridos de empresas nacionais.

A concessão terá prazo de 30 anos, contados a partir da assinatura do contrato. A portaria prevê a possibilidade de prorrogação da concessão, caso seja interesse da administração pública federal. Com aproximidamente 11 quilômetros de extensão, o gasoduto terá capacidade para transportar 17 milhões de metros cúbicos por dia.

A portaria detalha o percentual de conteúdo nacional para cada etapa da obra: 85% para duto; 55% para componentes; 90% para construção e montagem; e 90% para projetos de engenharia. A ANP poderá estabelecer, até a publicação do edital, os níveis de conteúdo local para subitens usados na construção do duto e referentes aos projetos de engenharia.

Há possibilidades de isenção em casos onde seja comprovada a inexistência de fornecedor brasileiro, tanto para o bem quanto para o serviço contratado ou quando a empresa apresentar prazo ou preço excessivo na comparação com o ofertado por empresas estrangeiras.

O edital de licitação deverá conter o cronograma com todas as etapas do processo de licitação, em especial a data limite para a assinatura do contrato de concessão.

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil