Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Brasília – A pedido da Secretaria Estadual de Segurança Pública, a Polícia Militar (PM) de Santa Catarina está apurando os fatos que antecederam o episódio em que torcedores do Atlético Paranaense e do Vasco da Gama se enfrentaram, no último domingo (8). Devido a um impasse com o Ministério Público (MP) do estado, o comandante do 8º Batalhão de Joinville (SC), tenente-coronel Adilson Moreira, decidiu limitar a presença policial à área externa do estádio onde o jogo foi disputado.
Segundo a PM catarinense, a sindicância - aberta segunda-feira (9) – avalia a decisão tomada pelo comando local de manter a tropa fora do local do jogo, dias após o MP estadual ajuizar ação civil pública na qual apontava ser ilegal o uso de policiais em eventos particulares. A Polícia Militar ainda entrou no estádio para separar os torcedores em conflito, mas a confusão terminou com vários feridos. Três foram presos em flagrante. Além da sindicância, dois inquéritos policiais foram instaurados.
Em entrevista ao Diário Catarinense, publicada hoje (12), o secretário de Segurança Pública, César Augusto Grubba, disse que a decisão quanto à presença policial no interior da Arena Joinville cabia ao comando local da PM, a partir da “análise no local dos fatos” pois, segundo ele, não há, até o momento, qualquer determinação legal proibindo a PM de atuar no interior da Arena Joinville. Na ação civil pública, o MP pede correção de falhas estruturais no estádio.
Na ação, o promotor Francisco de Paula Fernandes Neto pede que o comandante-geral da PM catarinense seja “condenado” a abster-se de autorizar o que classifica como “desvios de finalidade”, já que os policiais retirados das ruas para fazer a segurança de um evento privado estariam deixando de atuar para garantir a segurança da população em geral.
Após o conflito entre os torcedores, o MP catarinense destacou que a ação civil pública ajuizada apenas seis dias antes da briga ainda não havia sido julgada e que, portanto, a PM não estava obrigada a cumprir a orientação. Em nota conjunta divulgada no dia seguinte à briga, Ministério Público e Polícia Militar afirmam que “não há, no âmbito do Ministério Público ou da Polícia Militar de Santa Catarina, diretriz institucional voltada ao não policiamento das áreas internas dos estádios de futebol de Santa Catarina”.
Segunda-feira (9), o diretor-presidente da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville (Felej), Fernando Krelling, que administra o estádio, disse à Agência Brasil que a própria PM definiu o número (90) de seguranças particulares contratados para o jogo. Além disso, a PM também autorizou o Atlético Paranaense a ceder ingressos para a torcida vascaína. Parte desses torcedores foram acomodados fora da arquibancada para visitantes, que é cercada por grades. Com isso, os vascaínos acabaram separados dos atleticanos apenas por uma corda.
Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse hoje (12), após se reunir com o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, e representantes de entidades desportivas, que o Estatuto do Torcedor é claro ao estabelecer a responsabilidade compartilhada entre iniciativa privada e Poder Público nos eventos esportivos.
“O Ministério da Justiça acha que a segurança pública é indispensável nesses eventos. Óbvio que a segurança privada também vai existir, mas ela precisa ser melhor disciplinada, e não só no que diz respeito a jogos de futebol”, comentou o ministro, acrescentando que há mais de um ano o governo discute o projeto do Estatuto da Vigilância Privada. “É necessário que nós criemos melhores condicionantes para exigir maior capacitação e treinamento dos vigilantes, mas, em eventos esportivos, a segurança pública, sem sombra de dúvida, tem que atuar, até por imposição legal”.
Pelo Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do Poder Público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como dos promotores, organizadores, coordenadores ou participantes dos eventos.
O estatuto também estabelece que a responsabilidade pela segurança do torcedor é da entidade esportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos.
Edição: Davi Oliveira
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