Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O governo alterou a concessão de crédito tributário para os produtos da cadeia da soja. Até agora, era concedido crédito de 50% sobre alíquota de 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no momento da compra da soja bruta. Com as mudanças, o crédito será apurado no momento da venda de produtos da soja. Os percentuais serão diferentes conforme o produto. Para o óleo, por exemplo, será 27%. Posteriormente, o crédito pode ser usado para abater outros débitos. A mudança está na Lei n° 12.865, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
A Lei n° 12.865, originária da Medida Provisória (MP) 615, sancionada ontem (9) pela presidenta Dilma Rousseff, também formalizou o auxílio já anunciado para produtores de cana-de-açúcar e usinas de etanol de regiões afetadas pela seca. O texto prevê subvenção de R$ 12 por tonelada de cana e de R$ 0,20 por litro de etanol. A ajuda já havia sido concedida aos produtores de cana em duas safras anteriores, a um valor de R$ 10 por tonelada. No caso do etanol, é a primeira vez que a subvenção é concedida.
O auxílio para os produtores de cana-de-açúcar é limitado a 10 mil toneladas por pessoa. De acordo com o secretário adjunto de Política Agrícola e Meio Ambiente da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo, a medida beneficia 12 mil produtores, abrangendo 12,3 milhões toneladas de cana, o equivalente a 22,7% da produção do Nordeste. No total, serão destinados R$ 148 milhões na concessão dos subsídios à cultura.
Para a subvenção ao etanol, a despesa será R$ 380 milhões, que atingirão a produção total de 1,8 bilhão de litros no Nordeste. Segundo João Rabelo, a estiagem que atingiu as lavouras de cana prejudicou a produtividade do etanol. O açúcar foi menos atingido. De acordo com ele, em alguns casos, a seca foi tão severa que será necessário o replantio de toda a lavoura.
Edição: Juliana Andrade
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