André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Justiça Federal em Brasília decidiu condenar um homem acusado de assassinar a ex-mulher a ressarcir a Previdência Social pelas despesas pagas com pensão por morte concedida ao filho da vítima. Este é o primeiro caso no Distrito Federal de um agressor que é obrigado a fazer o ressarcimento. Cabe recurso contra a decisão, assinada no dia 23 de agosto.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que cobrou de Arismar Brito Rodrigues, réu confesso do homicídio, os valores que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gasta com a pensão concedida ao filho da vítima. Os procuradores alegaram que a Previdência e a sociedade não podem arcar com o ônus econômico causado por quem comete atos ilícitos.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Bruno César Bandeira, concordou com os argumentos apresentados e entendeu que a Previdência não pode arcar com o pagamento da pensão neste caso de violência doméstica. O magistrado determinou que o réu é obrigado a custear a pensão mensal de R$ 645, até 2030, quando o filho da ex-mulher dele completará 21 anos, além de ressarcir as quantias que já foram pagas pela Previdência. O valor de todas as parcelas chega a R$ 156 mil. No entanto, o juiz não afirmou como o pagamento será feito, uma vez que o réu terá que cumprir a pena.
“O INSS e a coletividade não podem arcar com o custo da pensão por morte. Isso porque se o réu não tivesse cometido ato ilícito, não haveria a necessidade de concessão do benefício, além do que a Previdência Social não tem a finalidade de abarcar quaisquer contingências provenientes de ilegalidade, ainda que a lei não exclua casos de ilicitude de sua cobertura", afirmou o juiz na decisão.
A militante feminista Maria Amélia de Almeida, integrante da União de Mulheres de São Paulo, avaliou com cautela a decisão. Ela disse à Agência Brasil que, por se tratar do primeiro processo, é cedo para avaliar os efeitos da decisão no combate à violência contra a mulher. Segundo a militante, além de fazer a cobrança financeira dos agressores, o Estado deve elaborar políticas públicas eficientes para combater às agressões. “Às vezes seria melhor impor ao agressor ter que contribuir com verba para um fundo para Lei Maria da Penha, por exemplo. É muito cedo para avaliar. É uma decisão importante, mas o Estado não pode se omitir. Deve garantir a segurança.”
Edição: Talita Cavalcante
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