Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu pela suspensão da liminar concedida em ação civil pública pela Justiça Federal do Ceará, que determinava a inclusão de cursos da área de humanas no Programa Ciência sem Fronteiras do Ministério da Educação. De acordo com o site do TRF 5ª Região, a suspensão foi feita pelo desembargador federal Manoel Erhardt que entendeu que o programa deve priorizar as áreas de ciência, tecnologia e inovação. A decisão foi publicada ontem (14) e divulgada hoje (15).
A liminar suspensa foi concedida pela Justiça Federal no Ceará em dezembro de 2012 e determinava que 20 cursos fossem incluídos no Programa Ciência sem Fronteiras. A decisão atendia a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e permitia que estudantes dos cursos da área de Humanas e Sociais pudessem participar da seleção do Programa Ciência sem Fronteiras.
Na última terça-feira (8), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que as áreas de humanas são contempladas com outras bolsas de estudos. “O déficit do Brasil não está em humanidades. Nas humanidades, o Brasil tem uma expressão bastante grande. O déficit são as engenharias”, disse, ao explicar o foco do Ciência sem Fronteiras.
As inscrições para o programa estão abertas e os candidatos têm até dia 24 para se inscrever nas novas chamadas que preveem graduação tipo sanduíche (feita parcialmente no exterior) em instituições na Suécia, Hungria, Noruega, Austrália, Alemanha, no Canadá, na Coreia do Sul, Espanha, nos Estados Unidos, na França, Holanda, Itália, no Japão, em Portugal e no Reino Unido. O prazo inicial terminaria no dia 14 de janeiro.
As áreas oferecidas no programa de intercâmbio são ciências exatas e da terra, engenharias, computação e tecnologia da informação, biologia, ciências biomédicas e da saúde e indústria criativa (produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação).
Edição: Fábio Massalli
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