Iolando Lourenço e Ivan Richard
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - A Comissão Executiva Nacional do PT divulgou hoje (14) documento criticando o Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do partido José Genoino e do ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A cúpula da legenda acusa a mais alta Corte do país de ter feito um julgamento político, não garantir o direito de defesa dos réus e ainda dar valor de prova a indícios.
Com o argumento de que o julgamento do mensalão deveria ter sido desmembrado, o partido acusa o Supremo de não garantir aos réus a possibilidade de recursos. “O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial, a possibilidade de recorrer à instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado”, diz a executiva, no documento.
Para o PT, o Supremo foi parcial ao se decidir pelo desmembramento do mensalão do PSDB mineiro e ao negar pedido nesse sentido no caso da Ação Penal 470. “Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos [advogado do réus José Robero Salgado, ex-vice presidente do Banco Rural], logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora [o Tribunal] tenha decidido em sentido contrário no caso do 'mensalão do PSDB' de Minas Gerais. Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente”.
A cúpula petista também disse que o STF condenou sem provas. “O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma 'pouco ortodoxa'. Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas”, diz a nota.
Para o PT, ao condenar o ex-ministro José Dirceu tendo como base a teoria do domínio do fato - quando considera-se o autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização - a mais alta Corte do país “cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito”.
Mais cedo, antes da divulgação da nota do PT, em entrevista coletiva, o presidente do STF, Ayres Britto, relativizou as críticas que consideram as punições da ação penal um caso de exceção, destoante do perfil mais garantista da Corte. “Faz parte da liberdade de expressão. Cada um tem sua opinião. Dizem que o STF inovou, mas o STF não inovou em nada. Novo é o caso, o caso é incomparável, nunca se viu nada igual. O STF produziu julgamento afeiçoado à peculiaridade do caso”.
Edição: Lana Cristina