Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu hoje (11) o recurso do candidato a prefeito de Osasco Celso Giglio (PSDB). A relatora, ministra Luciana Lóssio, considerou que Giglio cometeu ato doloso de improbidade administrativa quando estava à frente da prefeitura de Osasco em 2004, o que levou a ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A relatora foi acompanhada pela unanimidade dos ministros do TSE.
Celso Giglio teve as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Osasco quando era prefeito em 2004, acusado de improbidade administrativa. Os vereadores entenderam que ele não obedeceu à Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere às reservas financeiras para o pagamento de precatórios, além de ter cometido outras irregularidades como, por exemplo, o não recolhimento dos pagamentos à Previdência Municipal.
A defesa de Giglio alegou que não houve dolo no ato do então prefeito, o que não foi aceito pela relatora, nem pelos demais ministros. “É de ser ver, portanto, que não se trata de fatos isolados, como quer fazer entender o recorrente. E sim de conduta recorrente e gravíssima, no meu entender”, declarou Luciana Lóssio.
Em concordância com a relatora, o ministro Dias Toffoli ressaltou a importância da obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal para o saneamento das contas públicas e citou o crise europeia como uma das consequências da falta de responsabilidade dos políticos locais com a questão. “Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é o maior pecado que um administrador público pode cometer”, disse Toffoli.
A decisão sobre Celso Giglio mantém, por enquanto, o resultado anunciado das eleições em Osasco, cujo vencedor anunciado foi Jorge Lapas (PT). Celso Giglio recebeu quase 150 mil votos e poderia levar as eleições para o segundo turno se o recurso tivesse sido aceito pelo tribunal. Diante da manutenção do indeferimento do registro, os votos dados a Giglio permanecem nulos e Lapas é mantido como vencedor das eleições. O petista teve 138 mil votos, o que equivale a 60% dos válidos.
Celso Giglio ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Por isso, o resultado da eleição ainda não pode ser considerado definitivo. Esta semana a ministra Cármen Lúcia declarou entender que enquanto um candidato estiver recorrendo à Justiça, ele continua na disputa eleitoral e deve ir ao segundo turno se for o caso, conforme Artigo 16A da Lei Eleitoral. No entanto, quem deverá definir se Giglio tem direito de continuar concorrendo, caso ele recorra ao STF, será o juiz Eleitoral local.
Edição: Aécio Amado