Akemi Nitahara
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Em ação civil pública contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) recusou o termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela empresa sobre contaminação de área residencial na cidade de Volta Redonda.
De acordo com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do MP-RJ, o bairro de Volta Grande 4 foi construído em uma área doada pela CSN ao Sindicato dos Metalúrgicos em 1995. O terreno fica ao lado de um aterro que recebeu, entre 1986 e 1999, resíduo industrial tóxico como cromo, gás de coqueria, borras ácidas da carboquímica, de alcatrão e oleosas.
Na ação, o Ministério Público alega que o licenciamento ambiental do depósito não foi cumprido e que houve vazamento, contaminando o solo e o lençol freático. O MP-RJ pede a realocação das 750 famílias, totalizando 2.200 pessoas, com custo pago pela CSN.
As medidas apresentadas pela CSN, no TAC, dizem respeito à conclusão de estudos já iniciados, monitoramento da área e controle da contaminação com o fechamento de poços que não estejam de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comunicação com a população e impermeabilização de áreas com grande concentração de produtos químicos e a avisos colocados alertando sobre risco à saúde ao se manter contato com o solo, água subterrânea e consumo de frutas e hortaliças produzidas no local.
De acordo com o Ministério Público, tais medidas são ineficazes e compulsórias, ou seja, não acrescentam nada para solucionar o problema e foram determinadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Ainda não há decisão da Justiça sobre a ação cujo processo corre na 3ª Vara Cível de Volta Redonda.
Edição: Aécio Amado