Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A Defensoria Pública de Franca, município localizado a 400 quilômetros de São Paulo, ingressou com um habeas corpus coletivo em favor de moradores de rua da cidade pelo fim de uma operação policial que há dois meses promove revista e encaminha essas pessoas ao distrito policial para que sejam enquadradas por vadiagem.
“Com esse habeas corpus coletivo a defensoria pretende, liminarmente, ou seja, desde já, uma expedição de salvo conduto para que essas pessoas não sejam mais abordadas nas ruas”, disse o defensor público Caio Jesus Granduque José, em entrevista hoje (30) à Agência Brasil. A defensoria também pede o trancamento dos termos circunstanciados assinados pelos moradores nas delegacias.
Apesar de prevista na Lei de Contravenções Penais, o defensor público entende que a vadiagem é um tipo penal discriminatório. “Ela está prevista na Lei de Contravenções Penais que vigora desde 1941, na época do Estado Novo de Getúlio Vargas. É uma contravenção que, na própria redação do seu texto, é discriminatória porque prevê pena de detenção de 15 dias a três meses àquela pessoa que demonstrar habitualidade à ociosidade e que não tiver renda para comprovar essa situação”, disse.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação policial foi motivada pelas reclamações de moradores da cidade que se sentiam ameaçados pela forma agressiva de como eram abordados nos semáforos por essas pessoas. O juiz José Rodrigues Arimateia, da Vara de Execuções Criminais, então determinou que a polícia agisse no sentido de prender as que tivessem mandado de prisão expedido. A Agência Brasil procurou o juiz José Rodrigues Arimateia para falar sobre o caso, mas ele não está concedendo entrevistas.
De acordo com o defensor público, 52 moradores de rua foram detidos e levados para a delegacia de polícia, onde foi lavrado um termo circunstanciado e liberados após a assinatura do documento. O número de detidos não foi confirmado pela polícia.
Segundo o major Marcelo Trevisam, coordenador operacional da Polícia Militar, a ação não é contra os moradores de rua. “A ação policial está voltada contra aquelas pessoas que estejam no cometimento da contravenção penal de vadiagem, que é totalmente diferente da situação de pedintes e moradores de rua”, disse. A operação, segundo ele, é feita com patrulhamento preventivo e aborda pessoas que estejam em situação de “fundada suspeita”, atendendo ao Artigo 244 do Código de Processo Penal Brasileiro.
De acordo com o militar, a contravenção de vadiagem não foi revogada. “O que foi revogado é a contravenção de mendicância, portanto [vadiagem] não é inconstitucional até que seja eventualmente declarada como tal pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou. O major disse ainda que o habeas corpus não chegou ao conhecimento da polícia e que cabe ao órgão respeitar o cumprimento da lei.
Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura de Franca informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que há um programa no município, chamado de Busca Ativa, para o atendimento voluntário dos moradores de rua. O programa conta com a ajuda de psicólogos e assistentes sociais que abordam essas pessoas e as levam para um abrigo. Em média, entre 50 e 60 pessoas passam diariamente pelo abrigo onde recebem, além de orientação social, auxílio como passagem a fim de retornem para suas cidades de origem.
Edição: Aécio Amado