Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – As indenizações pagas aos parentes dos presos mortos no Massacre do Carandiru são, geralmente, menores do que as indenizações às famílias de pessoas livres - em casos em que o Estado é responsabilizado pela morte. A constatação, ainda preliminar, é do Núcleo de Estudos sobre Crime e Pena, da Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo.
O grupo está fazendo um levantamento sobre todos os processos judiciais que envolvem o massacre. A pesquisa, ainda em andamento, deve ser concluída em outubro, quando o caso completará 20 anos.
“A impressão que a gente tem é que, infelizmente, as indenizações desses presos é estabelecida em um patamar muito menor do que para qualquer outra pessoa solta, o que nos dá uma pista de como o sistema de Justiça valoriza a vida dessas pessoas”, disse hoje (25) à TV Brasil a professora de processo penal da Faculdade de Direito da FGV em São Paulo, Marta Machado, uma das coordenadoras da pesquisa.
“Ela [a pesquisa] não só se presta a pensar o que aconteceu no Carandiru, e o que que o Estado fez após a execução dessas mais de 111 pessoas. Ela dá o mínimo de satisfação [aos parentes e à sociedade], já que na Justiça elas não tiveram, e não vão ter”, destacou a professora.
Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de defesa e decidiu manter a decisão de levar a júri popular os 76 acusados pelo massacre. O único acusado do crime na penitenciária julgado até agora, coronel Ubiratan Guimarães, foi inocentado. Ele era o comandante da corporação à época e foi assassinado em 2006.
No dia 2 de outubro de 1992, cerca de 360 policiais invadiram o presídio do Carandiru durante uma rebelião e mataram, com uso de metralhadoras, fuzis e pistolas, ao menos 111 presidiários. A ação dos policiais é considerada um dos mais violentos casos de repressão à rebelião em casas de detenção. Até hoje, não houve a responsabilização de nenhuma autoridade.
Edição: Carolina Sarres