Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Cinco anos depois do acidente envolvendo o jato Legacy pilotado pelos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino e o Boeing da Gol que fazia o voo 1907, ainda não há uma decisão final no processo criminal contra os pilotos. A Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907 aguarda decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, contra a sentença do juiz Murilo Mendes, de Sinop, em Mato Grosso, que transformou em trabalhos comunitários, numa instituição brasileira nos Estados Unidos, as penas de quatro anos e meio por homicídio culposo aplicadas a Lepore e Paladino, respectivamente piloto e copiloto do jato.
Segundo a presidente da associação, Rosane Gutjahr, quando a sentença transitar em julgado no Brasil, a entidade vai pressionar o governo para que interceda junto ao governo norte-americano a fim de que os dois pilotos cumpram sentença na prisão “e não fiquem apenas servindo cafezinho na embaixada brasileira em Washington”. De acordo com Rosane, os pilotos foram considerados culpados pela morte de 154 pessoas, por terem cometido cinco infrações às regras internacionais de voo:
1 – Decolaram com o dispositivo anticolisão do Legacy desligado;
2 – Desligaram o transponder (sistema de comunicação por rádio do avião) e só o religaram após a colisão com o jato da Gol, o que lhes permitiu aterrissar ilesos na base aérea da Aeronáutica em Cachimbo, no Pará;
3 – Voaram em espaço aéreo de separação reduzida (RVSM), sem autorização para isso (o que motivou autuação e multas aplicadas pela Anac);
4 – Não respeitaram o plano de voo entregue em São José dos Campos (SP), antes da decolagem, que estabelecia três altitudes diferentes para a viagem até Manaus, e voaram sempre a 37 mil pés (11 mil metros), altitude em que estavam ao colidirem com o avião da Gol, quando deveriam estar a 36 mil pés (10 mil metros);
5 – Não acionaram o Código de Falha de Comunicação, embora tivessem tentado por 12 vezes comunicar-se com o controle de voo de Manaus antes da colisão. Eles não conseguiram contato porque o transponder do Legacy estava desligado. Se o aparelho estivesse ligado, faria com que o Código de Falha de Comunicação fosse acionado.
De acordo com o advogado da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907, Dante D’Aquino, por essas razões, o piloto e o copiloto do Legacy foram enquadrados no Artigo 258 do Código Penal, combinado com os Artigos 261 e 121, por atentado à segurança do transporte aéreo, que resultou na morte de todos os passageiros e tripulantes do voo 1907, tendo cometido o crime no comando de uma aeronave.
Edição: Lana Cristina