Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A ministra Nancy Andrighi, relatora do pedido de registro do PSD no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que a sigla cumpriu todos os requisitos necessários para obter o aval da Justiça Eleitoral. Andrighi foi a primeira a votar no julgamento que ocorre na noite de hoje (22) no tribunal. Ainda votarão mais seis ministros.
A ministra entendeu que PSD conseguiu 514,9 mil apoiamentos válidos, cerca de 24 mil a menos que a legenda declarara ter obtido (538,2 mil). O número caiu devido a “operações matemáticas” feitas por Andrighi para excluir a possibilidade de duplicidade. A legislação determina que o partido em criação deve reunir pelo menos 0,5% do número do total de votos dados na última eleição para a Câmara do Deputados, cerca de 490 mil assinaturas. A ministra também entendeu que o PSD comprovou a criação da sigla em 16 estados, sendo que a legislação cobra apoiamento mínimo em nove unidades da federação.
Andrighi também entendeu que o partido poderia ter anexado certidões de apoiamento fornecidas por cartórios eleitorais durante a tramitação do processo no TSE. A ministra aceitou, inclusive, certidões de cartórios eleitorais onde o PSD não foi criado regionalmente. Esse é um dos principais pontos destacados pelas ações contrárias à criação do PSD, como a do Ministério Público e a do DEM, que alegam que o processo de registro nacional deve chegar ao TSE com todas as certidões aprovadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
“As certidões dos cartórios firmadas após as consolidações dos TREs ou depois do registro regional devem ser computadas e fazer parte do processo de registro do TSE porque têm a mesma validade dos TREs. A única diferença é que não integraram a consolidação dos tribunais”, disse Andrighi.
Para a relatora, a liberação do partido não impede o Ministério Público de apurar denúncias que surgiram ao longo do processo. “Eventuais índicos de ilícitos no processo de coleta de apoiamento estão submetidos ao crivo do Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal, que poderá requerer a instauração de inquérito criminal”.
Edição: Aécio Amado