Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra), André Gustavo Villela, disse que o país está evoluindo em relação à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas que a evolução é lenta. Hoje (21) é o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
“O quadro é de evolução lenta, porém positiva. Está havendo a inserção das pessoas com deficiência não só no mercado de trabalho, mas na sociedade. Há uma melhoria até mesmo do ponto de vista da autoestima dos indivíduos, porque eles passam a ser pessoas produtivas, participantes. Adquirem uma plenitude como cidadãos. E, aí, você tem uma melhoria para todos nós”, disse Villela à Agência Brasil.
Admitiu, entretanto, que o avanço observado ainda é pequeno, diante da realidade do Brasil. Cerca de 14% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência. “A gente precisa, realmente, estimular isso e cobrar dos empresários”. A Constituição de 1988 já previa a inserção dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, sem discriminação. O presidente da Amatra lembrou que desde essa data, houve avanços significativos nesse campo. Citou a nova Lei do Aprendiz e a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social. “Há um estímulo para que os empregadores contratem pessoas com necessidades especiais”.
A regra da Previdência Social estabelece que empresas com mais de cem funcionários devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência ou pessoas reabilitadas. O magistrado disse que não existe problema de resistência das empresas em contratar pessoas com deficiências. “O que eu acho que nós temos é um receio, um medo, da sociedade em lidar com esse tipo de pessoa. Não sabe como lidar com as pessoas com necessidades especiais”.
Segundo Villela, as empresas de menor porte têm mais dificuldade na inserção dos portadores de necessidades especiais porque, muitas vezes, isso requer uma reestruturação operacional, no sentido de permitir a acessibilidade das pessoas com deficiência ao local de trabalho.
De acordo com a legislação, quando o quadro funcional de uma empresa é de até duzsentos profissionais, a cota para pessoas portadoras de deficiência é 2%. Esse percentual sobe para 3% quando se trata de empresas que tenham entre 201 e quinhentos funcionários e para 4% quando o contingente varia de 501 a mil empregados. Para companhias com mais de mil funcionários, a cota para pessoas portadoras de deficiência é 5%.
Edição: Rivadavia Severo