Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), que negociou votos em troca de cirurgia para esterilização de mulheres no Pará, foi condenado hoje (8) a três anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, além de pagamento de multa de R$ 7,5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O julgamento ocorreu durante toda a tarde e início da noite no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de a maioria dos ministros entender que houve crime (8 votos contra 1), eles divergiram sobre a aplicação da pena. O relator do caso, ministro Antonio Dias Toffoli, queria substituir a pena por pagamento de multa de 100 salários mínimos. No entanto, a maioria dos ministros optou por manter a pena privativa de liberdade devido à gravidade da situação.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar ofereceu laqueaduras tubárias a eleitoras quando estava fazendo a pré-campanha para a prefeitura de Marabá, em 2004. Segundo o MPF, embora não aparecesse diretamente nas ações de recrutamento das mulheres, Bentes coordenava toda a ação por meio do escritório do PMDB Mulher.
Em seu voto, o decano da Corte, Celso de Mello, classificou a atuação de Bentes como “extremamente grave”. “A conduta do réu assume uma gravidade intensa se nós discutirmos a questão da esterilização feminina sob a perspectiva dos direitos reprodutivos e do direito de natalidade.”
A condenação do político, que está em sua sexta legislatura na Câmara dos Deputados, não implicará cassação automática de seu mandato. Alguns ministros chegaram a defender a suspensão da atividade legislativa do deputado enquanto durar a pena, mas a maioria entendeu que apenas o Congresso pode impedir o exercício do mandato.
Os ministros entenderam que, ao STF, só caberá enviar um comunicado à Câmara dos Deputados informado sobre a condenação quando a sentença transitar em julgado. A Corte também não definiu como será o cumprimento do regime aberto, que caberá ao juiz responsável pela execução da pena.
Esta é a quinta vez, em menos de dois anos, que o STF condena parlamentares após a Constituição de 1988. Em maio do ano passado José Gerardo foi condenado pelo emprego indevido de recursos, mas a pena foi convertida em prestação de serviços e multa. Sete dias depois, o STF condenou Cássio Taniguchi pelo mesmo crime, que acabou prescrito.
O deputado federal José Tatico foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto e multa no dia 27 de setembro, mas a decisão ainda não transitou em julgado. O mesmo ocorreu com o deputado Natan Donadon, condenado a 13 anos de prisão em regime fechado por formação de quadrilha e peculato em outubro do ano passado. A ação ainda aguarda decisão de recurso ajuizado pela defesa.
Edição: João Carlos Rodrigues