Oposição pede inconstitucionalidade de contratações diferenciadas para a Copa do Mundo e Olimpíadas

25/08/2011 - 20h00

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os partidos de oposição (PSDB, PPS e DEM) pediram hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional o dispositivo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras da Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.

A oposição protocolou hoje um pedido de ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O pedido foi assinado pelos presidentes do PPS, deputado Roberto Freire (SP); do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE) e do DEM, senador Agripino Maia (RN).

O Regime Diferenciado flexibiliza as exigências para as contratações de obras públicas e modifica a Lei das Licitações para aplicação nos contratos visando à Copa do Mundo e as Olimpíadas.

O RDC foi incluído pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE), na Medida Provisória (MP) 527, que tratava da organização da Presidência da República, da criação da Secretaria de Aviação Civil, alterava a Lei da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e da criação de cargo em comissão.

Por diversas vezes, os aliados do governo tentaram incluir em outras MPs o Regime Diferenciado de Contratações, mas a oposição sempre dificultou a iniciativa dos governistas, alegando que o dispositivo não poderia ser incluído nas MPs porque se tratava de assunto não correlatos a elas.

A oposição sempre alegou que o RDC foi colocado em uma medida provisória cujo teor nada tinha a ver com a MP 527 e que esse expediente é vedado pela Constituição. Outra justificativa da oposição à época das discussões da votação é que o RDC pode lesar o patrimônio público e abrir uma porta para a corrupção.

Na ação, os partidos de oposição pedem medida cautelar para suspender a eficácia da Lei do RDC com o objetivo de “proteger o Erário e o patrimônio público, ameaçados diante das permissividades e facilidades veiculadas na Lei 12.462 de 2011”.
 

 

Edição: Rivadavia Severo