Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em São José dos Campos está investigando 15 convênios com indícios de fraude, firmados entre o Ministério do Turismo e a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Aéreo Regional (Abetar).
Os convênios foram assinados entre 2006 e 2010 e previam a participação brasileira em eventos de aviação regional no exterior, a edição de guias de aviação regional, um estudo para a regulação do setor e dois congressos da entidade. Mais oito convênios celebrados entre 2008 e 2010 estão sendo investigados em um inquérito aberto este ano.
De acordo com o MPF, as apurações feitas nos dois inquéritos civis públicos mostram que há indícios de má utilização de parte dos recursos públicos federais repassados à Abetar. “Para a execução dos convênios, a Abetar contratava empresas privadas sem os devidos procedimentos de licitação, sendo que algumas dessas empresas foram criadas pouco antes da celebração do convênio. E [algumas das empresas contratadas] não têm sede ou funcionários, tampouco clientela, o que demonstra que somente existiam no papel”, diz o MPF.
As investigações começaram em 2008 e partiram dos procuradores da República no município, que tiveram conhecimento de convênios assinados entre 2006 e 2007, nos valores de R$ 56 mil a R$ 447 mil. No ano passado, o MPF passou a investigar uma parceria de R$ 1,095 milhão do Programa Bem Receber Copa, para qualificação técnica e capacitação profissional. O programa é voltado para melhorias do setor de transporte aéreo regional com vistas à Copa do Mundo de 2014.
Os procuradores da República Ricardo Baldani Oquendo e Fernando Lacerda Dias, responsáveis pelos inquéritos, encaminharam ofício à Controladoria-Geral da União em maio e destacaram a participação da Abetar no Conselho Nacional do Turismo, que faz parte do Ministério do Turismo. Os procuradores solicitaram, no ofício, atenção para a “aparente insuficiência [ou inexistência] dos mecanismos de controle interno do Ministério do Turismo, o que pode servir ao propósito de outras fraudes, envolvendo outras entidades”.
Edição: Lana Cristina