Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) terá que pagar multa de R$ 25 mil por ter feito propaganda irregular nas eleições de 2008. Na ocasião, o senador era pré-candidato a prefeito do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Crivella distribuiu calendários e folhetos, além de ter postado textos para divulgar sua participação para o avanço do projeto Cimento Social, do governo federal, antes do período liberado pela Justiça Eleitoral.
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia imposto a condenação diminuindo pela metade o valor fixado anteriormente pelo juiz de primeira instância. Ao recorrer ao TSE, o senador alegou que o material apreendido comprova que não houve nenhuma manifestação de cunho eleitoral porque não pediu votos, apenas pretendia fazer sua promoção pessoal.
Assim como o TRE-RJ, Versiani entendeu que a promoção pessoal, da forma como ocorreu, “já merece repúdio da Justiça Eleitoral” e que a conduta “revelou forte propósito de o parlamentar fixar seu nome no eleitorado”. O recurso foi arquivado.
Edição: Fernando Fraga