Consumidores devem se informar sobre uso do celular no exterior antes de viajar

07/05/2011 - 15h13

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Além de arrumar as malas, checar a documentação, o visto e o passaporte, quem vai viajar para o exterior deve se informar sobre os custos do uso do telefone celular fora do país para não levar susto com a conta na volta. O primeiro passo é entrar em contato com a operadora, seja por telefone ou no site da empresa, que geralmente traz informações sobre as tarifas das ligações e pacotes de dados internacionais. Também é preciso fazer a habilitação para usar o telefone no exterior.

A advogada Veridiana Alimonti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que os usuários devem guardar todas as informações disponibilizadas pela empresa: imprimir os dados do site ou pedir a gravação da ligação feita ao serviço de atendimento ao consumidor. “Embora na legislação do consumidor o ônus da prova seja da empresa, é importante guardar todos os documentos para melhor contestar."

A maioria das operadoras tem pacotes de minutos de roaming internacional. Por isso, antes de viajar o consumidor deve avaliar qual pacote é o mais adequado para o que ele precisa. Também é importante consultar as informações específicas sobre o país que será visitado, já que as operadoras brasileiras utilizam as redes de outros países, que podem ter regras diferentes. Por exemplo, em alguns países as ligações são cobradas mesmo quando não forem atendidas.

Outro cuidado que deve ser tomado é em relação ao uso do pacote de dados em smartphones. Alguns modelos têm um serviço de atualização de e-mails automático, que vai consumindo os dados contratados mesmo quando o usuário não acessa a caixa de e-mails. Para que isso não aconteça, o serviço deve ser desabilitado no próprio aparelho. Também não é recomendável o uso do sistema GPS do aparelho celular, que também consome o pacote de dados.  

Se, ao voltar ao Brasil, a conta ultrapassar o limite que foi programado, o consumidor pode contestar os valores, seja por escrito ou pelo serviço de atendimento ao consumidor das empresas. No caso do telefone pós-pago, o prazo para contestação é 90 dias a partir do vencimento da conta. Para quem tem uma linha pré-paga, é preciso pedir um relatório detalhado das ligações e a contestação deverá ser feita até 30 dias depois do recebimento deste documento. A empresa terá 30 dias para responder e nesse prazo a conta relativa à contestação não precisa ser paga.

A advogada do Idec orienta que, se a resposta da empresa não for satisfatória, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado, o Juizado Especial de Pequenas Causas e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sempre munido de documentos e informações prestadas pela empresa.

A Anatel pode ser acionada pelo número 1331, de segunda a sexta, das 8h às 20h. A ligação é gratuita de qualquer local do país. O atendimento eletrônico pode ser feito no site da Agência (www.anatel.gov.br), por meio do link  Fale Conosco. O contato também pode ser por carta, fax ou pessoalmente, na sede, em Brasília, ou nos escritórios regionais da Anatel.

Veridiana acredita que, tomando esses cuidados, é possível viajar sem ter dor de cabeça na volta. Ela recomenda calma e atenção para checar as informações sobre o uso do celular no exterior. “Não faça essa parte com pressa, por mais que você esteja resolvendo um monte de coisas antes de viajar. Na hora em que for ver as informações sobre o roaming, preste atenção, leia tudo direito e guarde todas as informações com você”.

Edição: Andréa Quintiere