Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Grupo Pão de Açúcar terá de se desfazer de algumas lojas da Casas Bahia ou do Ponto Frio no Distrito Federal e em cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Goiás. Essa é a recomendação da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que analisou a compra da Casas Bahia e do Ponto Frio pelo Grupo Pão de Açúcar.
Depois de quase um ano e meio de análise, a Seae divulgou o relatório sobre a operação. O documento serve de subsídio para a análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão regulador dos processos de concentração econômica, que dará a palavra final sobre o caso. O Cade também vai receber um relatório da Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça.
De acordo com o documento da Seae, a operação oferece risco para a concorrência em 12 localidades: Ceilândia, Planaltina e Recanto das Emas, no Distrito Federal; Novo Gama, cidade goiana no entorno de Brasília; Campos, Nova Iguaçu e São João de Meriti, no estado do Rio; Guarulhos, Jandira, Jundiaí, Praia Grande e Taboão da Serra, em São Paulo. Nesses mercados, o órgão avalia ser necessário que
as lojas de pelo menos uma das marcas (Casas Bahia ou Ponto Frio) sejam vendidas.
Além das lojas, a Seae recomenda a venda de ativos como carteira de clientes e cadastros em cada uma das cidades listadas. O órgão autorizou que a marca com menor participação seja vendida, mas apenas para empresas entrantes ou com menos de 20% de participação no mercado de cada localidade.
A Seae recomendou ainda que o Cade determine a venda de centros de distribuição em três unidades da Federação: Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. O órgão do Ministério da Fazenda, no entanto, não especificou as localidades nem a parcela dos centros de distribuição que devem ser vendidos.
Em dezembro de 2009, o Grupo Pão de Açúcar anunciou a compra da Casas Bahia. Anteriormente, no entanto, o mesmo grupo havia comprado cerca de 70% da Globex, controladora de outra grande rede de varejo, o Ponto Frio. O negócio uniria as operações das duas empresas com a do Extra Eletro (do Grupo Pão de Açúcar) sob a administração de uma única sociedade para aumentar a eficiência do negócio. A legislação brasileira exige que atos de concentração, como compra ou fusão de empresas, que envolvam faturamento superior a R$ 400 milhões ou participação de mercado acima de 20% sejam aprovados pelo órgão regulador, o Cade, após instrução do processo pela Seae e SDE.
Edição: Vinicius Doria