No Rio, decisão do STF poderá beneficiar dois candidatos a deputado federal barrados pela Ficha Limpa

25/03/2011 - 20h46

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Dois candidatos a deputado federal pelo Rio de Janeiro, Arnaldo Vianna (PDT) e Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB), poderão ser beneficiados pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições do ano passado. Segundo nota divulgada hoje (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), com isso, poderá haver mudança na composição da bancada fluminense na Câmara dos Deputados.

Nas eleições de outubro, Vianna obteve 53.605 votos, mas teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral porque seu nome constava das listas de contas rejeitadas dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE). Seu recurso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com 31.202 votos, com 31.202 votos, Jacob teve o registro negado porque seu nome constava da lista do TCE. Ele entrou com recurso no STF. Os mais de 84 mil votos obtidos pelos dois candidatos exigirão que o TRE-RJ retotalize os votos para deputado federal.

Como a retotalização ainda não foi feita pelo tribunal, não é possível dizer se Vianna e Jacob terão votos suficientes para entrar na Câmara. Tampouco é possível saber, caso os dois entrem, quem perderá a vaga.

O TRE ainda não decidiu se aguardará as decisões sobre os dois recursos para retotalizar os votos ou se fará retotalizações separadas, depois de cada julgamento.

Edição: Nádia Franco