PGR defende que vaga na Câmara dos Deputados é de suplente de coligação

24/03/2011 - 21h09

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a suplência deixada por vacância de parlamentar deve ser suprida por suplente de coligação, e não de partido. O parecer foi feito em cima do mandado de segurança ajuizado por Carlos Victor da Rocha Mendes, que pretendia assumir a vaga deixada pelo deputado federal licenciado Aguiar Cardoso.

Ele também defendeu que, ainda que a coligação tenha sido formada para existir por tempo determinado, ela produz efeitos após as eleições. Destacou ainda que, em questões de natureza eleitoral, o Judiciário não pode interferir a ponto de criar regramento novo quando tal tarefa já foi delegada ao legislador e por ele assumida.

“Para os partidos não coligados e para as coligações, estarão eleitos os candidatos que se enquadrarem no número de vagas obtidas pelo partido ou coligação. Passando-se para a análise da suplência, parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo”, afirmou Gurgel.

O procurador ainda observou que o sistema de preenchimento de suplentes das coligações atende melhor ao princípio da soberania popular. Isso porque, na opinião de Gurgel, o suplente da lista da coligação sempre terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido.

Recentemente, o STF concedeu várias liminares para que suplentes de partido assuma vagas deixadas por parlamentares que se licenciaram para assumir cargos no Executivo. No final do ano passado, o STF decidiu por 5 votos a 3 - ou seja, sem sua composição completa - que as vagas são das coligações. O tema deve voltar a ser analisado em breve pela Corte.

 

Edição: Aécio Amado