Receita suspende entrega de declarações do Imposto de Renda no fim de semana

05/03/2011 - 9h49

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma manutenção no sistema fará a Receita Federal suspender a transmissão das declarações do Imposto de Renda pela internet no fim de semana de carnaval. Das 15h de hoje (5) até as 11h de amanhã (6), a entrega estará interrompida.

Nesse período, o contribuinte pode preencher e gravar a declaração no computador, mas não tem como enviar as informações à Receita pelo programa Receitanet. O programa de preenchimento do formulário também pode ser baixado em qualquer horário.

De acordo com a Receita Federal, a manutenção estava programada e não tem relação com a pane que afetou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) nesta semana. Na quarta-feira (2), um problema no centro de dados do Serpro em São Paulo interrompeu, por algumas horas, a transmissão das declarações e a emissão de documentos nos departamentos de Trânsito (Detrans) de vários estados.

Diariamente, a transmissão das declarações fica fora do ar da 1h às 5h da madrugada. Segundo a Receita, o Fisco aproveitou o feriado para fazer uma manutenção mais prolongada dos computadores que processam as informações dos contribuintes.

De acordo com o balanço mais recente da Receita Federal, até as 17h de ontem (4), 571 mil contribuintes haviam enviado a declaração. O prazo de entrega vai até 29 de abril. O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Este ano não poderá mais ser usado o formulário de papel. Quem perder o prazo para enviar a declaração paga uma multa mínima de R$ 165,74.

A Receita Federal espera receber 24 milhões de declarações, praticamente o mesmo volume de 2010 e 2009. De acordo com o Fisco, o número de contribuintes não cresceu por causa de mudanças que desobrigaram a entrega do documento em determinadas situações. Este ano, a Receita desonerou os contribuintes com patrimônio entre R$ 80 mil e R$ 300 mil e acabou com a obrigatoriedade para quem preenchia o formulário apenas por ter sido sócio de empresa.

Edição: Graça Adjuto