Publicada portaria com regras mais rígidas para concessão de passaporte diplomático

25/01/2011 - 7h45

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (25) a portaria do Itamaraty com regras mais rígidas para a concessão do passaporte diplomático. A partir de agora, a emissão do documento só será permitida quando houver solicitação formal e fundamentada pela autoridade máxima do órgão que o requerente integre ou represente.

O pedido terá que demonstrar que o requerente está desempenhando ou deverá desempenhar missão ou atividade continuada de interesse do país, para cujo exercício seja necessária a proteção adicional representada pelo passaporte diplomático.

A solicitação deve ser encaminhada ao Ministro de Estado das Relações Exteriores com antecedência mínima de 15 dias em relação ao início da missão oficial, contados da
data do recebimento da solicitação.

A autorização estará condicionada à avaliação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, quanto ao efetivo interesse do país na concessão do passaporte diplomático.

A portaria regulamenta decreto de dezembro de 2006, que lista as autoridades com direito a passaporte diplomático – presidente da República, ministros de estado, governadores, parlamentares e funcionários públicos em missão no exterior, além de cônjuges e filhos de autoridades.

Edição: Talita Cavalcante