Justiça Federal em Pernambuco nega liminar para que candidatos revejam nota do Enem

20/01/2011 - 16h46

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal em Pernambuco negou pedido de liminar para que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 pudessem ter acesso às provas e recorrer da nota obtida. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal no estado.

De acordo com a juíza federal Nilcéia Maria Maggi, caso o pedido fosse aceito poderia prejudicar o processo de seleção dos alunos para vagas em universidades públicas por meio do Enem, o que atrapalharia o início do semestre letivo em pelo menos 80 instituições. Segundo ela, “configura-se à evidência o perigo da demora inverso. Com certeza, a concessão do pleito antecipatório, nesse momento, causaria um dano muito superior ao que se deseja evitar”.

O edital do Enem 2010 não prevê que os alunos possam entrar com recurso para que as notas sejam revistas, o que, segundo o MPF-PE, fere os princípios constitucionais de ampla defesa. Nilcéia ressalta em sua decisão que “o edital contendo a cláusula que constitui a causa de pedir da ação proposta fora publicado no Diário Oficial da União em setembro de 2010 e, somente agora, repita-se, na véspera do último dia de inscrição no Sisu [Sistema de Seleção Unificada], insurge-se invocando infringência a princípios constitucionais”.

O Sisu foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) no ano passado e é por meio dessa ferramenta que os alunos que participaram do Enem podem pleitear vagas em universidades públicas que aderiram ao projeto. As inscrições para o Sisu se encerram às 23h59 de hoje (20).

Edição: Lana Cristina