Leonardo Bandarra e Deborah Guerner são afastados do Ministério Público do DF

13/12/2010 - 22h50

 

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu hoje (13), por unanimidade, afastar cautelarmente o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, e a promotora Deborah Guerner. Ambos são acusados de se beneficiarem do esquema de corrupção montado no governo de José Roberto Arruda, desarticulado pela Operação Caixa de Pandora. Eles ficarão afastados por até 120 dias ou enquanto durar o procedimento administrativo que apura as denúncias de irregularidades.

Os promotores foram afastados com prejuízo de todas as vantagens funcionais, como acesso ao gabinete e delegação de tarefas a funcionários, mas continuarão a receber vencimentos normalmente. A decisão de hoje representa um novo entendimento em relação ao que foi definido pelo CNMP em junho, quando os conselheiros, por 7 votos a 5, mantiveram Bandarra e Guerner no cargo. O julgamento de hoje durou cerca de oito horas, e Bandarra permaneceu no plenário durante todo o tempo, inclusive se manifestando em sua própria defesa em alguns momentos.

A maioria dos conselheiros também decidiu hoje ampliar a súmula de acusação dos envolvidos. A partir de agora, consta do procedimento administrativo acusações de relações indevidas com autoridades do Poder Executivo, comprometimento da independência de outros membros do Ministério Público e de vantagem pecuniária indevida.

Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Moreira, novos fatos apurados levaram a uma situação “nunca antes vista na história do Ministério Público”, que perturba a atuação do órgão no Distrito Federal. Ele lembrou que o próprio Conselho Superior do MPDFT pediu que o afastamento fosse reanalisado pelo conselho. Para a conselheira Taís Ferraz, não se trata de um afastamento para não atrapalhar o trabalho dos membros do MPDFT, mas para analisar possíveis crimes cometidos por dois membros do órgão.

O conselheiro Bruno Dantas, autor do pedido que levou à instalação de procedimento administrativo no CNMP, manifestou sua perplexidade com as provas exibidas na sessão de hoje. Durante a apresentação das provas, que estão sob sigilo, somente os conselheiros e as partes ficaram no plenário. “Achei que o que havíamos visto na televisão era o teto, mas o acervo probatório aponta para indícios de fatos gravíssimos. Tomara que esse procedimento conclua que tudo não passa de um engano, pois seria péssimo para a sociedade que dois membros do Ministério Público estejam envolvidos em algo desse tipo”.

A sessão de hoje também definiu que o procedimento administrativo será prorrogado por mais 30 dias a partir do dia 6 de dezembro, excetuado o recesso forense, que começa no próximo dia 20 de dezembro e vai até o fim de janeiro.

 

Edição: Aécio Amado