Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (27) a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condena o Brasil ao pagamento de indenizações às vítimas do caso Escher.
Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni, integrantes de associações que mantinham vínculos com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná, tiveram suas ligações telefônicas monitoradas por decisão judicial que foi considerada ilegal, já que o pedido não tinha a notificação do Ministério Público nem fundamentação.
A sentença que condena o Brasil a título de dano imaterial também obriga o país a pagar US$ 20 mil a cada vítima e a investigar os fatos que geraram as violações.
A decisão é de julho do ano passado. O governo brasileiro publicou no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (22), decreto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceita a decisão da corte e autoriza a Secretaria de Direitos Humanos a cumprir a sentença.
O caso foi levado à corte em maio de 2003. Diante da morosidade e da suspeita de conivência de autoridades responsáveis pela investigação, as organizações não governamentais Justiça Global, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), MST, Terra de Direitos e Comissão Pastoral da Terra (CPT) iniciaram o trâmite no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Edição: Juliana Andrade