Portaria que regulamenta ponto eletrônico é legal, diz STJ

15/09/2010 - 21h56

 

Da Agência Brasil

 

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (15) recursos das empresas Paquetá Calçados e da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que pediam a suspensão da portaria que regulamenta a utilização do ponto eletrônico para controle de frequência dos funcionários.

 

A relatora do caso, a ministra Eliana Calmon, acatou os argumentos apresentados pela Advocacia- Geral da União (AGU) concordando que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição Federal e que as empresas demoraram para procurar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo.

 

Apesar de nenhuma empresa ser obrigada a adotar o ponto eletrônico, o prazo final para elas se adaptarem à regulamentação é 1º de março de 2011, podendo também optar pelo registro manual ou mecânico. Entre as novidades do aparelho que as empresas terão que adotar, está a de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída do funcionário, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

 

Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.

 

Edição: Aécio Amado