Candidato contesta no STF "nova pena" imposta pela Lei da Ficha Limpa

19/08/2010 - 21h50

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
 

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra os efeitos da Lei da Ficha Limpa. A ação cautelar, de autoria do candidato a deputado federal Geraldo Cartário Ribeiro (PDT-PR), argumenta que a lei desrespeita o princípio constitucional da anterioridade. Segundo a regra, a punição de qualquer crime deve ser embasada na lei vigente à época de sua ocorrência.
 

Ribeiro teve seu registro negado para as eleições deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por maioria de 5 a 2, por ter sido condenado por abuso de poder econômico e político em 2006. Devido à condenação, ficou três anos inelegível e não pôde disputar as eleições municipais de 2008. Só que pela Lei da Ficha Limpa, Ribeiro fica inelegível até 2014.
 

O político afirma que a possibilidade de ficar inelegível por mais cinco anos é a renovação de uma pena que já foi cumprida em outubro de 2009. “Do que se conclui a impossibilidade de ver a si aplicada nova sanção de inelegibilidade, ainda que sob o eufemismo de se tratar de extensão da mesma sanção”, diz a ação.
 

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Em uma liminar concedida no início de julho, Mendes permitiu que o senador Heráclito Forte (DEM-PI) não fosse barrado pela Lei da Ficha Limpa até que o processo que responde no Supremo seja concluído.

 

 

Edição: Aécio Amado