Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF) está proibida de contratar funcionários comissionados (sem concurso público) por uma liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Álvaro Ciarlini, em ação popular movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o presidente do Sindical, Adriano Campos, a Câmara Legislativa não pode gastar com pessoal mais de 1,70% da arrecadação do governo do DF, mas no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2009, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 1º de fevereiro de 2010, já havia superado o chamado “limite prudencial”, correspondente ao percentual 1,62% (165.618.226,42) e gastou 1,68%, equivalente a R$ 172.311.145,29.
“No entanto”, afirma Adriano Campos na ação popular, “as contratações de pessoal, a qualquer título, vedadas pelo Artigo 22, da LRF, inciso 4, prosseguiram o seu curso normal, conforme se depreende dos diários da Câmara Legislativa. A título de exemplo, o Diário da Câmara Legislativa do dia 3 de fevereiro de 2010, portanto, apenas dois dias após a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, em que se verificou ter sido superado o limite prudencial, existem diversas nomeações para o exercício de cargos comissionados”.
Com a continuidade das contratações indiscriminadas, segundo o presidente do Sindical, o limite de gastos da Câmara Legislativa foi ultrapassado, como era de se esperar, no primeiro Relatório de Gestão Fiscal deste ano, em 0,04%, conforme foi publicado no Diário da Câmara Legislativa de 26 de maio de 2010
“Mesmo diante deste cenário, a Câmara não se furta em continuar as contratações de servidores comissionados, nas mais diversas áreas, em completo desrespeito ao Artigo. 22, da LRF e do Artigo 169, da Constituição Federal. Como exemplo, desde o dia da divulgação do Relatório, os diários de 28 de maio e 2 de junho de 2010 publicaram diversos atos de nomeação para o exercício dessas funções”, disse Adriano Campos.
Na ação popular movida contra a Câmara e seu presidente, o deputado Wilson Lima, o Sindical rejeita o argumento da Casa Legislativa de que se trata de simples substituição dos servidores que foram exonerados, pois “a lei é taxativa: enquanto não houver o cumprimento do limite prudencial, nenhuma contratação pode ser feita”.
O Sindical pediu também a exoneração dos 591 servidores contratados entre janeiro e julho deste ano e que o Ministério Público apure a responsabilidade pelas nomeações, mas não foi atendido na liminar concedida na terça-feira (10) pelo juiz Álvaro Ciarlini, mas eles serão decididos quando for julgado o mérito da ação.
Como consequência das contratações de comissionados e do congelamento dos concursos publicados realizados pela Câmara Legislativa, segundo Adriano Campos, oito desses certames perderam a validade no primeiro semestre deste ano e 871 aprovados em condições de ser nomeados deixaram de ser contratados, embora existam 220 no quadro permanente da Casa.
Além disso, afirmou o presidente do Sindical, a direção da Câmara Legislativa vem ignorando sistematicamente o plano apresentado pela entidade para cortar os gastos com os comissionados, o que representaria uma economia de R$ 17,5 milhões em gastos com pessoal por ano, incluindo o décimo terceiro salário.
Edição: Aécio Amado