São Paulo vai combater discriminação a portadores do HIV

06/07/2010 - 20h15

 

Daniel Mello

Repórter da Agência Brasil

 

São Paulo - Para combater a discriminação em relação às pessoas portadoras do vírus HIV, a Defensoria Pública de São Paulo firmou parceria com as secretarias estaduais de Saúde e de Justiça e Defesa da Cidadania. Por meio dela, o estado pretende dar assistência a essas pessoas.

 

 

O acordo, que conta ainda com apoio da Procuradoria-Geral do Estado, prevê que as denúncias envolvendo esse tipo de preconceito receberão atenção especial por parte desses órgãos. Além disso, haverá uma campanha de conscientização, com palestras em diversas cidades, esclarecendo sobre os direitos dos doentes e a Lei Estadual 11.199/2002, que proíbe essa discriminação.

 

Segundo a coordenadora do Núcleo de Combate a Discriminação da Defensoria, Tatiana Belons, a iniciativa deverá aumentar o número de denúncias por preconceito em relação aos portadores do vírus da aids. Isso porque muitas vezes essas queixas aparecem juntas com outras, por motivos diferentes, ou as vítimas simplesmente não denunciam por não conhecerem seus direitos.

 

 

“Muitas vezes as denúncias são feitas sim, mas elas vem no bojo de outras queixas. É uma discriminação racial e de repente a pessoa relata que também foi discriminada porque tem HIV”, assinalou Tatiana. Segundo ele, um trabalho semelhante, relacionado à homofobia, mais do que dobrou o número de denúncias desse tipo.

 

O ponto mais importante, na avaliação dela, é despertar a sociedade sobre o problema do preconceito. “Isso vai encorajar as pessoas a denunciarem. Vai suscitar o debate na sociedade e com isso o que se espera é um respeito maior a essas pessoas”.

 

Quando receber uma denúncia, a Secretaria de Justiça abrirá processo administrativo para ouvir as partes envolvidas e analisará as provas. A Defensoria Pública prestará auxílio à vítima. Caso o agressor seja uma empresa, há a possibilidade de aplicação de multa de até R$ 160 mil. Em relação as pessoas físicas, existem sanções específicas para determinados casos. Para um servidor público, por exemplo, a discriminação será considerada uma falta grave e acarretará nas sanções pré-estabelecidas pelo regimento do órgão. Os responsáveis pela discriminação também estão sujeitos a sanções civis e criminais.

 

Edição: João Carlos Rodrigues