Terreno vazio pagará IPTU maior a partir de 2011 em São Paulo

02/07/2010 - 18h39

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - A prefeitura de São Paulo poderá cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) maior dos imóveis ociosos em algumas regiões da cidade. Com a publicação no Diário Oficial Municipal de hoje (2) da lei que institui o aumento progressivo do tributo cobrado das propriedades vazias, o município poderá, anualmente, dobrar a alíquota do IPTU até o limite de 15%. Além disso, após cinco anos vazio, o imóvel poderá ser desapropriado e destinado a projetos habitacionais.

Ainda não há um levantamento oficial de quantas propriedades serão impactadas pela medida, que afetará apenas os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados existentes nas zonas especiais de Interesse Social (Zeis) 2 e 3 da capital paulista. Dados do Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, há dez anos, havia pelo menos 515 mil imóveis desocupados na capital paulista.

Previstas no Plano Diretor municipal, as Zeis 2 são áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados e que se encontram, sobretudo, em bairros mais afastados da região central. Já as Zeis 3 compreendem locais dotados de infraestrutura, serviços urbanos e oferta de empregos e onde o Poder Público pode priorizar projetos de habitação de interesse social.

Os donos dos imóveis notificados a partir de 2011 terão um ano para apresentar um projeto de utilização adequada dos imóveis. Após receber o aval da prefeitura, terão mais dois anos para iniciar as obras. Caso isso não ocorra, a alíquota cobrada será automaticamente duplicada no ano fiscal subsequente.

Segundo o autor do projeto, vereador José Police Neto (PSDB), a nova lei é uma forma de combater a especulação imobiliária e desestimular os proprietários a manter imóveis vazios.

Já o secretário estadual de Habitação e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) do estado de São Paulo, Lair Krähenbühl, considera a iniciativa um erro. “Acho equivocado penalizar o proprietário do imóvel porque ninguém retém um imóvel vazio porque quer. Não são todos os proprietários que especulam com suas propriedades. O que falta é estímulo, leis mais claras e financiamentos mais adequados para que as pessoas possam empreender”.

O arquiteto e urbanista Jorge Wilheim, idealizador do Plano Diretor municipal aprovado em 2002, concorda que, com o mercado imobiliário em alta, são poucas as propriedades mantidas fechadas por especulação. Para ele, no entanto, o IPTU progressivo é um preceito urbanístico importante cujo objetivo principal não é conter a especulação. “Não se trata apenas de responder ao problema da especulação, mas, principalmente, de não permitir que terrenos ou imóveis fiquem ociosos quando há uma grande carência por espaços para novas construções e por construções já existentes para moradia”, declarou Wilheim à Agência Brasil.

Para o diretor do Sindicato das Imobiliárias de São Paulo (Secovi), Ricardo Yazbek, a lei é uma ferramenta interessante com a qual o município poderá induzir a utilização dos terrenos vazios e que irá contribuir para o aumento da oferta de imóveis para venda ou locação. Yazbek, contudo, considera inconstitucional a cobrança maior do imposto e a possibilidade de desapropriação de casas e apartamentos.

Edição: Vinicius Doria