TSE não aceita denúncia contra Lula e Dilma por propaganda antecipada

24/06/2010 - 17h07

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda antecipada. A decisão é do ministro Joelson Dias, que entendeu não ter havido violação da legislação eleitoral no batismo do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, em Ipojuca (PE), no último dia 7 de maio.

“Com efeito, parece-me bastante razoável que, construído navio com recursos públicos (...), mais especificamente, o primeiro petroleiro inteiramente construído no Brasil desde 1997 (...), invista a Administração em seu lançamento oficial e na divulgação da respectiva publicidade institucional”, argumentou Dias.

O Ministério Público Eleitoral não decidiu se entrará com recurso contra a decisão do magistrado.

Edição: Vinicius Doria