Delúbio Soares é condenado por improbidade administrativa

19/05/2010 - 18h59

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

 

 

Brasília - Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT que ficou conhecido com o escândalo do mensalão, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A sentença estipulou o valor de R$ 164,6 mil a ser devolvido para os cofres goianos, correspondente a salários recebidos como professor do estado entre 1994 e 1998 e 2001 e 2005, quando o político morava em São Paulo.

O tribunal determinou a suspensão dos direitos políticos de Delúbio por oito anos, assim como a perda de sua função pública. O ex-tesoureiro também está proibido de celebrar contratos públicos com o estado por dez anos e ainda terá que pagar uma multa de seis salários de professor do estado por violação do dever de probidade.

O advogado de defesa de Delúbio, Sebastião Ferreira Leite, afirmou que entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim que a decisão for publicada, o que deve acontecer na próxima terça-feira (25).

Leite afirma que o estado tinha conhecimento do trabalho de Delúbio no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no período em que esteve em São Paulo. “Quem determinou que ele ficasse lá foi a Secretaria de Educação”, argumenta.

Para o Ministério Público, Delúbio foi indevidamente licenciado pela secretaria devido a falsas declarações de presença em sala de aula assinadas pelas, à época, presidentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego), Neyde Aparecida Silva e Noeme Diná Silva, que também foi condenada pelo TJ-GO.

O advogado de Delúbio acredita que essa foi uma ação de caráter político e acredita que o Ministério Público está perseguindo o ex-tesoureiro. “Devem pensar que por ter uma denúncia nacional, Delúbio fede e é preciso extirpá-lo do estado de Goiás”, afirma Leite.

Delúbio responde também, na Justiça goiana, a uma ação criminal por peculato (valer-se de cargo público para apropriar-se indevidamente de dinheiro público).

O processo tramita na 7ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e está sob responsabilidade do juiz José Carlos Duarte. A próxima audiência de instrução e julgamento está agendada para o dia 9 de setembro.
 

 

Edição: Lílian Beraldo