PSDB pede que TSE multe Partido dos Trabalhadores por propaganda eleitoral antecipada

18/05/2010 - 11h26

Da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o dia 6 de julho como data oficial para que os partidos possam começar oficialmente campanha para as eleições de 2010. Apesar disso, alguns partidos já sofrem sanções por promover seus candidatos antecipadamente.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) encaminhou ontem (17) ao TSE uma representação que envolve o Partido dos Trabalhadores (PT), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a pré-candidata Dilma Rousseff. A legenda exige a aplicação de multa que pode chegar a R$ 250 mil, além de pedir que o PT seja proibido de veicular propaganda em rede nacional no segundo semestre de 2011.

A argumentação do PSDB foi fundamentada com base no programa partidário exibido na última quinta-feira (13), que buscou valorizar o histórico da pré-candidata Dilma Rousseff, durante os dez minutos de exibição, segundo os tucanos.

Para eles, os termos empregados durante a propaganda tem como intuito “promover a candidata petista e pregar a continuidade do governo Lula.” As frases destacadas são: “É fundamental continuarmos esse caminho”, “O Brasil já encontrou o rumo certo”, “É hora de acelerar e ir em frente” e “Ela [Dilma] inegavelmente foi uma ministra de Minas e Energia da maior competência que o Brasil já teve” (esta última teria sido dita pelo presidente Lula).

O PT já foi condenado pelo TSE, na semana passada, por propaganda antecipada em favor de Dilma em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009. A Corte cassou da legenda o direito de veicular propagandas partidárias no primeiro semestre do ano que vem. Com base nessa decisão, o PSDB pede que seja retirado do PT o direito de veiculação partidário dos últimos seis meses de 2011.

No texto, os tucanos ainda destacam que por conta da “gravidade da conduta e pela falta de limites” pede ao TSE que condene o Partido dos Trabalhadores, o presidente Lula e a pré-candidata Dilma Rousseff, em multa no valor máximo de R$ 25 mil e que seja aumentada em até dez vezes, conforme o Parágrafo 2º do Artigo 367 do Código Eleitoral.

Edição: Talita Cavalcante