STF nega liberdade a Cacciola, mas determina que juiz verifique possibilidade de progressão da pena

15/04/2010 - 18h57

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (15) um pedido de habeas corpus para que o ex-dono do banco Marka Salvatore Cacciola fosse libertado, mas, por sugestão do ministro José Antonio Dias Toffoli determinou que o juiz competente avalie a possibilidade de o ex-banqueiro, hoje preso preventivamente em regime fechado, seja beneficiado pela progressão de regime, passando ao regime semiaberto.

Cacciola é o pivô do escândalo envolvendo a venda de dólares pelo Banco Central a instituições bancárias em dificuldades causadas pela desvalorização do real frente ao dólar. A venda dos dólares aos bancos Marka e FonteCidam, em 1999, por um preço abaixo do de mercado foi investigada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, que constataram um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 1,5 bilhão. Na época, o BC justificou o socorro como uma forma de impedir prejuízos ao mercado financeiro.

O ex-banqueiro foi preso em caráter preventivo em 2000, quando passou 37 dias na cadeia. Após obter um habeas corpus no STF, Cacciola deixou o Brasil e foi se refugiar na Itália, de onde não poderia ser extraditado por ter cidadania italiana. Em 2005, a Justiça Federal o condenou à revelia a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato, gestão fraudulenta e corrupção passiva, mas o ex-banqueiro permanecia na Itália.

Cacciola passou sete anos foragido e só foi preso pela Interpol ao tentar entrar no Principado de Mônaco, em setembro de 2007. Em julho de 2008, o banqueiro enfim foi extraditado para o Brasil e está preso desde então. Até o momento, já cumpriu um sexto de sua pena e, no entendimento da maioria dos ministros do STF, pode vir a ser beneficiado pela progressão de regime. Atualmente, Cacciola está detido no presídio de segurança máxima Bangu 8, no Rio de Janeiro.


Edição: Lílian Beraldo