Projeto da LDO mantém superávit primário em 3,3% em 2011

15/04/2010 - 13h08

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 prevê receita de R$ 936,4 bilhões e despesa de R$ 854, 7 bilhões. O projeto foi encaminhado hoje (15) ao Congresso Nacional, segundo informou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

A meta de superávit primário (a economia que o país faz para  honrar compromissos financeiros, inclusive os juros da dívida) para o setor público foi mantida em 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB - a soma de bens e serviços produzidos no país), com a possibilidade de abatimento do valor do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segundo o ministério, esse valor poderá ser acrescido dos respectivos restos a pagar existentes ao final de 2010.

 

Em termos nominais, a meta será de R$ 125 bilhões para todo o setor público, dos quais R$ 81 bilhões para os orçamentos Fiscal e da Seguridade e R$ 7,6 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais das estatais.

 

A Petrobras continua fora do cálculo do superávit e, segundo o ministério, “está estabelecido ainda que durante a execução orçamentária de 2011, poderá haver compensação entre as metas estabelecidas para o Governo Central (Banco Central, Previdência Social e Tesouro Nacional).

As metas fiscais para o triênio 2011-2013 levaram em conta as mudanças ocorridas na economia mundial e a necessidade do setor público de responder aos desafios com a nova realidade, com estímulos ao mercado interno, ao crescimento e ao nível de emprego e renda.

A LDO 2011 estabelece como parâmetros econômicos para o triênio 2011-2013 o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB de 5,5% para 2011, 2012 e 2013; taxa de inflação de 4,5%; taxa de juros Selic de 8,75% para os três anos.

O ministério informa que as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício 2011 correspondem aos projetos e ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), primeira e segunda fases, e o projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional ajusta a redação atualmente constante da LDO 2010 no capítulo que se refere ao tratamento de obras irregulares.

Segundo o Planejamento, esses ajustes foram feitos “para melhor caracterizar que a paralisação de obras somente deverá ocorrer depois de esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis considerados os aspectos sociais, econômicos, ambientais decorrentes do atraso na execução; os riscos à população local; os riscos de depreciação da obra e às despesas necessárias à conservação das instalações e serviços já executados”.

Edição: Tereza Barbosa