Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal Eleitoral (TSE) negou recurso do Ministério Público Eleitotal (TSE) que pedia a cassação do mandato do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por captação ilícita de votos. Segundo o MPE, Costa Neto havia promovido um churrasco para 1.400 eleitores a três dias do pleito de 2006. No evento, havia distribuição de comida, bebida e de material de propaganda para os eleitores.
Em julgamento no ano passado, o TSE concluiu que não houve irregularidades na realização do evento por não existirem provas de que o churrasco foi oferecido em troca de votos para Costa Neto.
Na análise do recurso, que ocorreu na sessão de ontem (19) do TSE, o ministro-relator, Marcelo Ribeiro, manteve a decisão anterior. O churrasco havia sido feito para os eleitores do município de Bertioga, em São Paulo.