Da Agência Brasil
Brasília - O Instituto Brasileiro Geográfico e Estatístico (IBGE) foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a divulgar propaganda sobre a realização do Censo Demográfico 2010. Apesar da proibição da lei eleitoral em relação à veiculação de publicidade institucional três meses antes das eleições, o relator do pedido, ministro Felix Fischer, entendeu que o censo se encaixa nas exceções previstas na legislação, por ser urgente e de necessidade pública.
O IBGE pediu a autorização porque a divulgação das ações compreende três etapas. A segunda, que vai de julho a novembro, coincidirá com o período em que a veiculação de publicidade institucional é proibida, ou seja, três meses antes do pleito, em 3 de outubro.
O censo será realizado em três etapas. Primeiro, com a divulgação do processo seletivo simplificado de recenseador, nos meses de fevereiro e março. Depois, será divulgada campanha destinada a conscientizar a sociedade para receber o recenseador durante a coleta de dados, entre os meses de julho e novembro. E, por fim, entre dezembro e janeiro de 2011, será feita a divulgação dos resultados.
De acordo com IBGE, desde 1920, os censos demográficos são realizados a cada dez anos, seguindo segundo orientação da Organização das Nações Unidas (ONU).