SEDH diz que programa de direitos humanos conta com a assinatura de 31 ministérios

08/01/2010 - 21h39

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Apósser alvo de críticas do ministro da Defesa, Nelson Jobim, de setoresda Igreja Católica, de parlamentares ruralistas e do ministro daAgricultura, Reinhold Stephanes, a Secretaria Especial dos DireitosHumanos (SEDH) da Presidência da República divulgou um documento noqual afirma que o Plano Nacional de Direitos Humanos é assinado por 31das 37 pastas da Esplanada dos Ministérios.De acordo com odocumento, o participação social na elaboração do programa ocorreu pormeio de conferência realizadas em todos os estados durante o ano de2008 e envolveu a participação de 14 mil pessoas.Hoje (8) Stephanes reclamou não ter participadoda elaboração do programa. Além dele, Jobim entrou em conflito com o ministro Paulo Vannuchi da SEDH, sobre oponto que cria a Comissão da Verdade, uma comissão destinada a apurarcrimes cometidos durante a ditadura militar. Para Jobim, a proposta vaide encontro à Lei de Anistia, que vigora desde 1979. Já umgrupo de bispos, padres e católicos ligados ao movimento pró-vida da Igreja Católica são contrários ao apoio do governo ao projeto de leique descriminaliza o aborto, a mecanismos para impedir a ostentação desímbolos religiosos em estabelecimentos públicos, à união civil entrepessoas do mesmo sexo, e ao direito de adoção por casais homossexuais. Segue a íntegra do documento divulgado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.ASecretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República(SEDH/PR) esclarece alguns pontos do Programa Nacional dos DireitosHumanos (PNDH-3):1.      O PNDH-3 é mais um passo naconstrução histórica que visa concretizar a promoção dos DireitosHumanos no Brasil. Ele foi precedido pelo PNDH-I, que enfatizou osdireitos civis e políticos, em 1996, e pelo PNDH-II, que incorporou osdireitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, em 2002. O Brasilratificou a grande maioria dos tratados internacionais sobre DireitosHumanos e as ações propostas pelo PNDH-3 refletem este compromisso.2.     A transversalidade é uma premissa fundamental para a realizaçãodos Direitos Humanos, concretizando os três princípios consagradosinternacionalmente na Convenção de Viena para os Direitos Humanos(1993): universalidade, indivisibilidade e interdependência. Seráimpossível garantir a afirmação destes direitos se eles não foremincorporados às políticas públicas que visam promover a saúde, aeducação, o desenvolvimento social, a agricultura, o meio ambiente, asegurança pública, e demais temas de responsabilidade do Estadobrasileiro. Para atender a este objetivo, o PNDH-3 é assinado por 31ministérios.       3.      A política de Direitos Humanos deveser uma política de Estado, que respeite o pacto federativo e ascompetências dos diferentes Poderes da República. Por sua vez, ainteração entre todas estas esferas garante a plena garantia dosDireitos Humanos no país.4.      A ampliação da gama dedireitos contemplados segue o que vem sendo estabelecido pelaOrganização das Nações Unidas (ONU), tratados e convençõesinternacionais, bem como na Constituição Federal para garantir osprincípios fundamentais de dignidade da pessoa humana. Segue ainda ascrescentes demandas da sociedade civil organizada.5.      Aparticipação social na elaboração do programa se deu por meio deconferências, realizadas em todos os estados do país durante o ano de2008, envolvendo diretamente mais de 14 mil pessoas, além de consultapública. A versão preliminar do programa ficou disponível no site daSEDH durante o ano de 2009, aberto a críticas e sugestões.6.     O texto incorporou também propostas aprovadas em cerca de 50conferências nacionais realizadas desde 2003 sobre tema como igualdaderacial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meioambiente, saúde, educação, juventude, cultura, etc.7.      OPNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas, queincorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluçõesaprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada emBrasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008.8.     O Programa tem como um de seus objetivos estratégicos o acesso àJustiça no campo e na cidade e a mediação pacífica de conflitosagrários e urbanos, como preconiza a Constituição Federal. Esta açãoestá prevista no Manual de Diretrizes Nacionais para o Cumprimento deMandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva,editado pela Ouvidoria Agrária Nacional em abril de 2008.9.     O PNDH-3 tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade,com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia dalaicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal. Aação que propõe a criação de mecanismos que impeçam a ostentação desímbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União visa atendera esta diretriz.10.     O eixo Desenvolvimento e Direitos Humanos,na diretriz 5, prevê a valorização da pessoa humana como sujeitocentral do processo de desenvolvimento. Neste eixo, a afirmação dosprincípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos doprocesso de desenvolvimento nacional constitui um objetivo estratégico.A proposta de regulamentação da taxação do imposto sobre grandesfortunas é prevista na Constituição Federal (Art. 153, VII).11.    O acesso universal a um sistema de saúde de qualidade é um direitohumano. Com o objetivo de ampliar este acesso, o PNDH-3 propõe areformulação do marco regulatório dos planos de saúde, de modo adiminuir os custos para a pessoa idosa e fortalecer o pactointergeracional, estimulando a adoção de medidas de capitalização paragastos futuros pelos planos de saúde.12.     O PNDH-3 contempla agarantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informaçãopara consolidação de uma cultura em Direitos Humanos, como uma de suasdiretrizes. Neste contexto, em consonância com os artigos 220 e 221 dotexto constitucional, propõe a criação de um marco legal, estabelecendoo respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão e aelaboração de critérios de acompanhamento editorial a fim de criar umranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com osprincípios dos Direitos Humanos.13.     Quanto aos direitos dospovos indígenas, o processo de revisão do Estatuto do Índio já está emcurso desde o segundo semestre de 2008, tendo à frente a coordenação doMinistério da Justiça. Ao apoiar projetos de lei que visam revisar oEstatuto do Índio (1973) o PNDH-3 defende que é preciso adequar alegislação ainda em vigor com os princípios da Constituição, que foipromulgada 15 anos depois daquela lei, e da Convenção 169, daOrganização Internacional do Trabalho (OIT), consagrando novosprincípios para o tema.14.     Ao apoiar projeto de lei que dispõesobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo e ao prever açõesvoltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos, oPNDH-3 tem como premissa o artigo 5º da Constituição (Todos são iguaisperante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aosbrasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade). Considera ainda as resoluções da 1ª ConferênciaNacional LGBT, realizada em junho de2008, marco histórico no tema. O programa também está em consonânciacom tendência recente da própria jurisprudência, que vem reconhecendo odireito de adoção por casais homoparentais.15.     Em consonânciacom as políticas que vêm sendo desenvolvidas pelo Ministério daJustiça, o PNDH-3 avança no tema da segurança pública ao recomendar aalteração da política de execução penal e do papel das políciasmilitares, bem como dos requisitos para a decretação de prisõespreventivas.16.    O PNDH-3 reconhece a importância da memóriahistórica como fundamental para a construção da identidade social ecultural de um povo. No eixo direito à memória e à verdade prevê acriação de um grupo de trabalho interministerial para elaborar umprojeto de lei com o objetivo de instituir a Comissão Nacional daVerdade, nos termos da Lei 6.683/79 – Lei da Anistia.