Riomar Trindade
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Os proprietários de imóveis flagrados com focos do Aedes Aegypti, omosquito da dengue, serão multados. O valor da penalidade varia de R$300 a R$ 3 mil. A Lei Municipal 5.141, sancionada pelo prefeito EduardoPaes, entrou em vigor hoje (8). Alei, de autoria do vereador Jorge Manaia, estabelece que a multa seráaplicada por agentes públicos em ações de controle da dengue. Em casode reincidência, o valor da multa pode dobrar. Se o infratorparticipar de palestras informativas sobre a dengue, a nova lei permiteque a multa seja cancelada.