Novas regras do Código Brasileiro de Justiça Desportiva já estão em vigor

03/01/2010 - 11h54

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Já estão em vigor asnovas regras da Justiça Desportiva, com a reforma da legislaçãoprevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Asnormas servem para orientar dirigentes, comissões técnicas, atletase árbitros de todos modalidades esportivas, e não apenas o futebol.Segundo o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivosdo Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos, as mudanças vãopreparar o país para os megaeventos que serão realizados durante aCopa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 e criar umambiente de cultura de paz no esporte.O texto, publicado noDiário Oficial da União,prevê o uso de imagens de televisão para ajudar na definição decondenações, nos casos de infrações graves que não tenham sidodecididas pela arbitragem nem devidamente punidas. As penas vãoprever o número de partidas que o infrator ficará suspenso,abandonando o modelo atual, no qual ela é contabilizada em dias. Jáos dirigentes terão punições estabelecidas por prazos. OMinistério do Esporte realizará um seminário no início defevereiro de 2010 para divulgar o novo código, diz Camargos.Agora, os órgãos daJustiça Desportiva contam com regulamentação para o julgamento deações contra atletas, integrantes de comissões técnicas edirigentes, além de pessoas jurídicas, em todas as competiçõesdesportivas. As comissões disciplinares do Superior Tribunal deJustiça Desportiva vão processar e julgar as infrações emcompetições interestaduais e nacionais e em partidas ou competiçõesinternacionais de todas as modalidades disputadas por equipesbrasileiras.Os casos de menorgravidade, a nível estadual, são de competência das comissõesdisciplinares dos tribunais de Justiça Desportiva. Os atletaspunidos e que se deslocarem para o exterior terão o cômputo departidas, provas ou participação equivalente suspensas, contagemque voltará a correr no seu retorno. No que se refere às infraçõespraticadas pela administração desportiva, haverá multa de R$ 100 aR$ 100 mil para os dirigentes que recusarem acesso em praça dedesporto pública ou particular dos auditores e procuradores dosórgãos da Justiça Desportiva, podendo também ser multados entre R$ 100 a R$ 10 mil. A tomada de decisãosem justa causa pela não realização de evento esportivo ou suasuspensão em prejuízo de outra entidade resultará em multa quevariará entre R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa,mesmo que a causa esteja afeta comprovadamente à influência datorcida. Se a aplicação da pena resultar em prejuízo ou benefícioa qualquer entidade, o órgão da Justiça poderá decidir pelaexclusão da competição em disputa, o próprio campeonato ou otorneio. As entidades de prática desportiva, pelo novo regulamento,são solidárias às multas aplicadas a atletas, dirigentes,administradores, treinadores, empregados, médicos, membros decomissão técnica ou outras pessoas vinculadas. Os conflitos detorcidas incorrerão também em penalidades às entidades que asrepresentam assim como a seus times.A prática de danos apraça de desportos, sede ou dependência de entidade valerá multaentre R$ 100 a R$ 100 mil, além da indenização pelos danos, queserá fixada pela Justiça Desportiva. A mesma faixa de multa seráaplicada pela incitação pública ao ódio ou à violência, alémda suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias das atividades daagremiação, quando a manifestação for feita por meio decomunicação de massa. Além da suspensão, o infrator poderásofrer multa que vai de R$ 50 mil a R$ 100 mil. A submissão aconstrangimento ou vexame de criança ou adolescente sob aautoridade, guarda ou vigilância da autoridade desportiva acarretarámulta e suspensão de sua atividade pelo prazo de 360 dias a 720dias. Discriminação por raça, sexo, idade ou por deficiênciafísicas serão punidas com suspensão e multas que vão de R$ 100 eR$ 100 mil.Os árbitros tambémestarão sujeitos a suspensão no caso de "erro de direitorelevante o suficiente para alterar o resultado da competição".O órgão de Justiça poderá trocar a pena de suspensão poradvertência nos casos de infração de pequena monta. Mas, asdecisões disciplinares tomadas por equipes de arbitragem durante adisputa de partidas, provas ou equivalentes têm efeito definitivo,não sendo passíveis de modificação pela Justiça Desportiva, que,no entanto, poderá avaliar os casos "de notório equivoco ouinfrações graves" cometidos pela equipe de arbitragem .