Lei autoriza MEC a preencher 8.4 mil cargos em instituições federais de ensino superior

24/12/2009 - 0h48

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Sancionada ontem (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva epublicada no Diário Oficial da União de hoje (24), a Lei12.156/09 autoriza o Ministério da Educação (MEC) a preencher8.400 cargos efetivos ou comissionados e funções gratificadas eminstituições federais de ensino superior. Segundo o MEC, apublicação da lei permitirá que o ministério convoque osaprovados em concursos e promova, se necessário, já no próximoano, nova seleção para o preenchimento das vagas que não foremocupadas. A assessoria, no entanto, não soube informar para quantasdessas vagas já houve seleção pública. Os cargos serãoredistribuídos da seguinte forma: 2.800 vagas para professores doensino superior; 5 mil cargos técnico-administrativos em educaçãoe 180 cargos de direção. Além disso, 420 vagas serão destinadas afunções gratificadas. Tanto os professores do ensinosuperior quanto os funcionários técnico-administrativos serãocontratados exclusivamente para compor os quadros funcionais deuniversidades, campi universitários e unidades de ensinodescentralizadas. A medida, de acordo com o MEC, faz parte doPrograma de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão dasUniversidades Federais (Reuni), cujo objetivo é ampliar o acesso e apermanência da população na educação superior, dobrando o númerode alunos nos cursos de graduação no período de dez anos.Paraatingir tal meta, o Reuni prevê, além do aumento do número devagas, medidas como a ampliação ou abertura de cursos noturnos, oaumento do número de alunos por professor, a redução do custo poraluno, a flexibilização de currículos e o combate à evasãoescolar.