Da Agência Brasil
Brasília - Por determinaçãodo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro FelixFischer, todos os tribunais regionais eleitorais deverãoexcluir o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação(CNH) da lista dos documentos hábeis para efetuar os pedidosde alistamento, transferência, revisão de dados esegunda via do título eleitoral. A Carteira Nacionalde Habilitação será excluída por nãoconter a informação sobre a nacionalidade do seutitular, e o novo modelo de passaporte instituído pelogoverno federal, por não contemplar dados relativos afiliação.Resoluçãodo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que para acomprovação de identidade para o alistamento eleitoralpodem ser apresentados como documentos de identificação,com validade naciona, a carteira de identidade ou emitida pelosórgãos criados por lei federal; certificado de quitaçãodo serviço militar; certidão de nascimento ou casamentoextraída do Registro Civil; instrumento público quecomprove ter o requerente a idade mínima de 16 anos.