Meio Ambiente normatiza classificação de cavernas

21/08/2009 - 12h23

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DiárioOficial da União de hoje (21) publicou os novos critériosde classificação das cavernas brasileiras. A instruçãonormativa do Ministério do Meio Ambiente detalha a legislaçãoatual, definindo os itens que deverão ser considerados noprocesso de licenciamento ambiental. O decreto restringe aproteção total às cavernas consideradas derelevância máxima, enquanto a legislaçãoanterior abrangia todas as cavernas. Uma caverna serápreservada totalmente, não podendo sofrer nenhum tipo de danoambiental irreversível, se for enquadrada em qualquer um doscritérios listados no decreto. É o caso dascavernas consideradas pela importância histórica oucultural ou que abriguem espécies constantes da lista oficialde animais que correm risco de extinção. A normaestabelece três graus de relevância – alta, médiae baixa –, que serão definidos de acordo com atributosecológicos, biológicos, geológicos,hidrológicos, paleontológicos, cênicos,históricos e culturais, além de socioeconômicos, avaliados sob oenfoque regional e local. As cavernas protegidas pela instruçãonormativa serão relacionadas num cadastro nacional.As cavernas que não forem classificadas no grau máximo de proteção poderão ser exploradas de modo apermitir estudos e pesquisas de ordem técnica e científica,e também atividades culturais,turísticas, recreativas e educativas, entre outras. No caso de impactoambiental irreversível em cavernas sujeitas àexploração, o empreendedor de adotar duas quetenham mesmo grau de relevância. Dessa forma, a medida deveassegurar, em caráter permanente, a preservaçãode duas cavernas para cada uma destinada a empreendimentos e envolvetanto as ações quanto o financiamento.