Devedores da União podem oferecer seguros como garantia

21/08/2009 - 20h44

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os contribuintes que parcelarem ou contestarem na Justiça a cobrança de dívidas com a União ganharam um instrumento para oferecerem garantias e não correrem o risco de ter o patrimônio penhorado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a permitir a apresentação de seguros como garantia na execução da dívida ativa.De acordo com o procurador-geral, Luís Inácio Adams, esse sistema vai reduzir o custo para o contribuinte inscrito na dívida ativa. Em vez de ter de depositar dinheiro na conta da União ou ter bens leiloados, o devedor poderá fazer um seguro e oferecer o contrato como garantia.“Esse mecanismo vai tornar as coisas mais fáceis para o contribuinte porque, em vez de depositar um grande valor em dinheiro ou correr o risco de ter parte do patrimônio penhorado, ele só terá de pagar o prêmio da apólice”, afirmou Adams. “Esse tipo de garantia promove menor onerosidade para o devedor.”O procurador-geral também afirmou que a regulamentação contribuirá para reduzir a resistência de parte dos juízes em aceitar o seguro como garantia nas execuções fiscais.De acordo com o diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo Cardoso, as seguradoras estão cobrando de 1,5% a 2% do valor segurado para firmar a apólice. Além do valor da dívida ativa, o valor segurado tem de cobrir encargos de 10% (na maioria das dívidas) e de 30% no caso de débitos com a Previdência Social.Segundo Adams, os seguros são mais baratos que as cartas-fianças oferecidas pelos bancos. Para serem fiadores dos devedores, as instituições financeiras, informou o procurador, estão cobrando 5% ao ano sobre o valor da dívida. A Lei de Execuções permite a apresentação de cartas-fiança bancárias como garantia, mas somente em abril esse instrumento foi regulamentado pela PGFN.Cardoso disse ainda que a apólice deverá ter prazo mínimo de dois anos. Se, em 60 dias antes do vencimento, o contribuinte não renovar o seguro ou firmar contrato com outra seguradora, o seguro será executado. Ou seja, a PGFN exigirá o depósito do valor segurado. Para as dívidas maiores de R$ 10 milhões, o governo exigirá o resseguro. Nesse caso, não apenas a dívida, mas também a apólice precisará ser segurada.De acordo com o procurador-geral, a Lei de Execuções não prevê o oferecimento de seguros como garantia, mas o Código de Processos Civis permite a apresentação de apólices para contestar a cobrança de débitos inscritos na dívida ativa.Adams esclareceu ainda que o benefício não vale para os contribuintes que aderiram à renegociação das dívidas da União, em vigor desde a última segunda-feira (17). Isso porque o parcelamento especial dispensa a exigência de garantias. “Somente nos parcelamentos ordinários [feitos em até 60 meses] é que o contribuinte precisa oferecer garantias”, explicou.Um contribuinte vai para a dívida ativa quando se esgotam todos os prazos legais para pagar os tributos ou as dívidas de crédito com os bancos públicos. Segundo Adams, o prazo médio para a inclusão da dívida ativa é de seis meses de inadimplência.