Justiça determina que Funasa preste atendimento médico a indígenas que vivem fora de aldeias

07/08/2009 - 21h01

Da Agência Brasil

Brasília - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) permaneçam obrigadas a prestar assistência médica e odontológica a índios que vivem fora das aldeias. A Segunda Turma do STJ negou, por unanimidade, provimento aos recursos em que as duas instituições pretendiam limitar os atendimentos nas unidades que integram o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS) aos indígenas que moram nas aldeias.Os recursos tiveram origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal em Santa Catarina. O MPF pedia a condenação da União e da Funasa e a garantia de acesso ao tratamento dentário e médico no subsistema do SUS para uma índia cujo atendimento odontológico foi negado por uma unidade sob a alegação de que, embora pertencesse à aldeia Xapecó, ela não morava lá.Os argumentos dos procuradores foram acolhidos pela Justiça Federal, que, em primeira instância, assegurou o direito dos indígenas e condenou as rés ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da sentença. A União e a Funasa recorreram da decisão, mas tiveram seus pedidos novamente negados em segunda instância.Nos recursos interpostos no STJ, as entidades alegaram, entre outras questões, que o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação, uma vez que se tratava de uma causa individual e não coletiva. Argumentaram também inexistir lei que as obrigue a prestar assistência à saúde de indígenas não aldeados (integrados à sociedade), que devem ser atendidos no SUS.As alegações dos recursos não foram acolhidas pelo tribunal. Seguindo o voto apresentado pelo relator, ministro Herman Benjamin, o colegiado entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação, uma vez que a instituição atuava na defesa de interesse indígena e do direito à saúde e alcançaria todos os índios que estivessem na mesma situação.O tribunal determina que o SUS, por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, assegure assistência coletiva e individual aos indígenas em todo o território nacional.A Funasa, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão.